O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e influencia desde o acesso ao crédito até a regularização ambiental da propriedade.
O Cadastro Ambiental Rural, o CAR, foi criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). É um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país e reúne informações ambientais da propriedade, como a localização das áreas de preservação permanente, da reserva legal e das áreas de uso consolidado.
O que o CAR é e o que ele não é
O cadastro é feito com base nas informações declaradas pelo próprio proprietário ou possuidor e passa por análise do órgão ambiental. Em Mato Grosso, esse processo é conduzido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT).
Um ponto importante: o CAR não comprova propriedade nem posse. A própria lei deixa claro que a inscrição não serve como título para fins de reconhecimento de direito sobre a terra. Questões de titularidade são tratadas no registro de imóveis.
Por que manter o cadastro regular
- É condição para o acesso ao crédito rural junto às instituições financeiras.
- É a porta de entrada para os programas de regularização ambiental.
- Informações desatualizadas ou divergentes podem gerar pendências na análise e dificultar outros procedimentos do imóvel.
Quando buscar orientação
Vale buscar orientação quando o cadastro apresenta pendências, quando há sobreposição com outros imóveis, quando a propriedade recebeu notificação do órgão ambiental ou antes de operações de compra, venda e arrendamento da área.