Os dois contratos permitem que outra pessoa explore a terra, mas funcionam de formas diferentes quanto ao pagamento e aos riscos.
Arrendamento e parceria são os principais contratos agrários previstos no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e regulamentados pelo Decreto nº 59.566/1966. Os dois permitem que alguém explore um imóvel rural que pertence a outra pessoa, mas a lógica de cada um é diferente.
Arrendamento rural
No arrendamento, o proprietário cede o uso da terra em troca de um pagamento certo, semelhante a um aluguel. O resultado da safra, bom ou ruim, pertence ao arrendatário, que assume os riscos da atividade.
Parceria rural
Na parceria, as partes dividem os riscos e os resultados da exploração. O proprietário participa dos frutos da produção em uma proporção combinada, observados os limites percentuais previstos em lei.
Pontos de atenção
- A legislação prevê prazos mínimos para esses contratos, que variam conforme o tipo de atividade.
- Em caso de venda do imóvel, o arrendatário tem direito de preferência na compra, em igualdade de condições.
- Contratos informais ou mal redigidos costumam gerar conflitos no fim da safra ou na renovação.
Antes de assinar, é recomendável analisar o contrato com atenção ao prazo, à forma de pagamento, às benfeitorias e às condições de renovação e encerramento.